Subprefeitura

Uma subprefeitura constituiu o cargo ou a área de jurisdição de um subprefeito, estando subordinada a uma prefeitura. Com naturezas e atribuições diversas, as subprefeituras e subprefeitos existem em diversos países, bem como no âmbito de algumas instituições.
Brasil
[editar | editar código]No Brasil, as subprefeituras são administrações desconcentradas de alguns municípios, tais como São Paulo e Rio de Janeiro, entre outros. A autoridade máxima do Poder Executivo em uma subprefeitura é o subprefeito, que normalmente é indicado diretamente pelo prefeito do município (embora alguns urbanistas advoguem que tal cargo deveria ser submetido à votação popular)[carece de fontes].
- O município de São Paulo está subadministrado em 32 subprefeituras, que por sua vez administram os 96 distritos no município.[1] A divisão administrativa em 31 subprefeituras foi estabelecida pela Lei Municipal nº 13.399/2002. Em maio de 2013, a subprefeitura de Sapopemba foi desmembrada da subprefeitura da Vila Prudente[2], dando origem a 32ª subprefeitura. Durante a gestão de Gilberto Kassab (2006-2012), 30 das 31 subprefeituras então existentes chegaram a ser controladas por oficiais da Polícia Militar[3], mas estes foram afastados de seus cargos em janeiro de 2013, no início da gestão de Fernando Haddad [4]. Desde 2013, cada subprefeitura passou a contar com um conselho eleito a cada dois anos por voto direto, composto por representantes da sociedade civil.
- O município de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, possui subprefeituras em seus distritos que não o distrito-sede de Santa Maria, onde há de se atender populações geralmente rurais e distantes do distrito-sede. Em 2011, foram criadas centros de administrações regionais no distrito-sede de Santa Maria nos bairros Camobi e Tancredo Neves.
França
[editar | editar código]Na França, uma subprefeitura (em francês sous-préfecture) é uma capital administrativa de um arrondissement quanto este último não é própria sede da prefeitura.
Portugal
[editar | editar código]Em Portugal, o subprefeito foi um tipo de magistrado administrativo que existiu de forma efémera, entre 1832 e 1835, encarregue de administrar uma comarca que não fosse sede de província.
Segundo o sistema administrativo introduzido pela Regência de Angra, em 1832 - fruto das reformas de Mouzinho da Silveira - o país mantinha-se dividido em províncias e estas subdivididas em comarcas. Cada província passaria contudo a ser administrada por um prefeito, o qual também administraria diretamente a comarca onde residisse. Nas comarcas que não eram sede de província, o prefeito seria representado por um subprefeito.[5][6]
A organização decorrente da reforma administrativa de 1832 copiava de perto o modelo francês, chegando ao ponto de indicar a lei administrativa francesa de 18 de agosto de 1769, como a norma a seguir em todos os casos omissos nas respetivas leis portuguesas. Como tal, as províncias e as comarcas portuguesas - que correspondiam administrativamente aos departamentos e arrondissements da França - tinham prefeituras e subprefeituras com atribuições quase idênticas às correspondentes francesas.[5]
A existência de subprefeituras justificava-se com a necessidade da administração se manter próxima dos centros locais com interesses especiais, nomeadamente daqueles afastados das sedes das províncias. Competia assim, a cada subprefeito, servir de intermediário entre os povos da respetiva comarca e o prefeito da província. Cada subprefeito seria auxiliado por um secretário, por ele proposto. Junto de cada subprefeito funcionaria um corpo administrativo que era a junta de comarca, cada qual composta por procuradores eleitos pelas câmaras municipais da comarca, à razão de dois por cada concelho. Competia ao subprefeito convocar anualmente a junta de comarca e assistir às suas sessões, com voto consultivo.[5]
Tendo sido estabelecido em plena Guerra Civil entre liberais e tradicionalistas, pela Regência nomeada pela fação liberal, o sistema administrativo de 1832, começou por vigorar de facto apenas na porção do território português controlada por aquela fação, que inicialmente se limitava ao arquipélago dos Açores. Mesmo após a vitória liberal, confirmada pela Convenção de Évora Monte, firmada em 24 de maio de 1834, o sistema acabaria por não estar ainda totalmente implementado em todo o país, quando uma nova reforma administrativa veio alterar, extinguindo as subprefeituras em 1835.[6]
Pelo Decreto de 18 de julho de 1835, foi determinado o estabelecimento de uma nova organização administrativa para Portugal. A nova divisão administrativa do território deixou de contar com províncias e comarcas, sendo estabelecidos os distritos administrativos como divisão primária, cada qual com uma área aproximadamente idêntica à de uma das anteriores comarcas. De observar que continuaram a existir comarcas, mas como circunscrições meramente judiciais. Como consequência, foram também extintos os prefeitos e subprefeitos. As maioria das atribuições daqueles passaram para os governadores civis, que seriam os magistrados administrativos dos distritos.[7]
Referências
- ↑ «Conheça um pouco mais as Subprefeituras da Cidade de São Paulo». Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras. Prefeitura de São Paulo. Consultado em 25 de abril de 2014. Arquivado do original em 5 de julho de 2016
- ↑ «SP ganha sua 32ª subprefeitura, em Sapopemba - saopaulo - Estadao.com.br». Estadão. Consultado em 21 de novembro de 2025
- ↑ Redação (27 de agosto de 2012). «Os dados sobre a militarização da administração municipal». Agência Pública. Consultado em 4 de julho de 2023
- ↑ «Haddad anuncia o fim da militarização das subprefeituras de SP - SPressoSP». SPressoSP. 3 de janeiro de 2013. Consultado em 21 de novembro de 2025
- ↑ a b c PORTUGAL. Regência, em Nome da Rainha, "Decreto n.º 23, de 16 de maio de 1832 - Implantação do sistema administrativo", Angra, 1832
- ↑ a b SILVA, Henrique Dias da, "Reformas administrativas em Portugal desde o século XIX", Jurismat - Revista jurídica n.º 1, Portimão: Universidade Lusófona, 2012
- ↑ PORTUGAL. Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, "Decreto de 18 de julho de 1835 - Organização administrativa", Lisboa, 1835
