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Subprefeitura

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Sede da subprefeitura de Verdun, França

Uma subprefeitura constituiu o cargo ou a área de jurisdição de um subprefeito, estando subordinada a uma prefeitura. Com naturezas e atribuições diversas, as subprefeituras e subprefeitos existem em diversos países, bem como no âmbito de algumas instituições.

No Brasil, as subprefeituras são administrações desconcentradas de alguns municípios, tais como São Paulo e Rio de Janeiro, entre outros. A autoridade máxima do Poder Executivo em uma subprefeitura é o subprefeito, que normalmente é indicado diretamente pelo prefeito do município (embora alguns urbanistas advoguem que tal cargo deveria ser submetido à votação popular)[carece de fontes?].

  • O município de São Paulo está subadministrado em 32 subprefeituras, que por sua vez administram os 96 distritos no município.[1] A divisão administrativa em 31 subprefeituras foi estabelecida pela Lei Municipal nº 13.399/2002. Em maio de 2013, a subprefeitura de Sapopemba foi desmembrada da subprefeitura da Vila Prudente[2], dando origem a 32ª subprefeitura. Durante a gestão de Gilberto Kassab (2006-2012), 30 das 31 subprefeituras então existentes chegaram a ser controladas por oficiais da Polícia Militar[3], mas estes foram afastados de seus cargos em janeiro de 2013, no início da gestão de Fernando Haddad [4]. Desde 2013, cada subprefeitura passou a contar com um conselho eleito a cada dois anos por voto direto, composto por representantes da sociedade civil.

Na França, uma subprefeitura (em francês sous-préfecture) é uma capital administrativa de um arrondissement quanto este último não é própria sede da prefeitura.

Em Portugal, o subprefeito foi um tipo de magistrado administrativo que existiu de forma efémera, entre 1832 e 1835, encarregue de administrar uma comarca que não fosse sede de província.

Segundo o sistema administrativo introduzido pela Regência de Angra, em 1832 - fruto das reformas de Mouzinho da Silveira - o país mantinha-se dividido em províncias e estas subdivididas em comarcas. Cada província passaria contudo a ser administrada por um prefeito, o qual também administraria diretamente a comarca onde residisse. Nas comarcas que não eram sede de província, o prefeito seria representado por um subprefeito.[5][6]

A organização decorrente da reforma administrativa de 1832 copiava de perto o modelo francês, chegando ao ponto de indicar a lei administrativa francesa de 18 de agosto de 1769, como a norma a seguir em todos os casos omissos nas respetivas leis portuguesas. Como tal, as províncias e as comarcas portuguesas - que correspondiam administrativamente aos departamentos e arrondissements da França - tinham prefeituras e subprefeituras com atribuições quase idênticas às correspondentes francesas.[5]

A existência de subprefeituras justificava-se com a necessidade da administração se manter próxima dos centros locais com interesses especiais, nomeadamente daqueles afastados das sedes das províncias. Competia assim, a cada subprefeito, servir de intermediário entre os povos da respetiva comarca e o prefeito da província. Cada subprefeito seria auxiliado por um secretário, por ele proposto. Junto de cada subprefeito funcionaria um corpo administrativo que era a junta de comarca, cada qual composta por procuradores eleitos pelas câmaras municipais da comarca, à razão de dois por cada concelho. Competia ao subprefeito convocar anualmente a junta de comarca e assistir às suas sessões, com voto consultivo.[5]

Tendo sido estabelecido em plena Guerra Civil entre liberais e tradicionalistas, pela Regência nomeada pela fação liberal, o sistema administrativo de 1832, começou por vigorar de facto apenas na porção do território português controlada por aquela fação, que inicialmente se limitava ao arquipélago dos Açores. Mesmo após a vitória liberal, confirmada pela Convenção de Évora Monte, firmada em 24 de maio de 1834, o sistema acabaria por não estar ainda totalmente implementado em todo o país, quando uma nova reforma administrativa veio alterar, extinguindo as subprefeituras em 1835.[6]

Pelo Decreto de 18 de julho de 1835, foi determinado o estabelecimento de uma nova organização administrativa para Portugal. A nova divisão administrativa do território deixou de contar com províncias e comarcas, sendo estabelecidos os distritos administrativos como divisão primária, cada qual com uma área aproximadamente idêntica à de uma das anteriores comarcas. De observar que continuaram a existir comarcas, mas como circunscrições meramente judiciais. Como consequência, foram também extintos os prefeitos e subprefeitos. As maioria das atribuições daqueles passaram para os governadores civis, que seriam os magistrados administrativos dos distritos.[7]

Referências

Ligações externas

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[2]

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